Naturalização Discricionária de Serviços Distintos (Art. 20 fr I d)
Cidadania em Mexico
- Elegibilidade
- Balde de rota de cidadania do México NAT, em vigor de 20/03/1998 até o presente. Base jurídica: Ley de Nacionalidad 1998 Art 20 fracción I literal d) — A discricionariedade presidencial/secretária pode dispensar a residência para serviços diferenciados (culturais/sociais/científicos/técnicos/artísticos/esportivos/comerciais). Autoridades: SRE-DGAJ, Presidência da República (cláusula in-fine).
- Prazo
- fast
- Custo indicativo
- $575
- Renúncia
- Não exigida
Cenários de exemplo
eligible
Meets §21(2) 4-year residence + B2 English. Standard pathway.
not yet eligible
Needs additional year of residence to satisfy §21(2).
grant after 2y distinguished service
Art 20 fr III permite 2y accelerated para extranjeros con servicios destacados a MX (ciencia + cultura + deporte + arte). SRE-DGAJ tiene discrecionalidad — caso requiere documentación robusta. Cohort precedente: Octavio Paz acelerated (caso emblemático).
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-18.
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