Nacionalidade por origem - enjeitados
Cidadania em Espanha
- Elegibilidade
- Provisão para enjeitados de acordo com o Art. 17.1.d do CC — nacionalidade espanhola de origem para filhos menores cuja primeira localização conhecida seja em território espanhol e cuja ascendência seja desconhecida. Presunção ilidível de nascido na Espanha até prova de nascimento/parentalidade estrangeira. Cumprimento da Convenção da ONU sobre Apatridia de 1961. Distinto do Art. 17.1.c – prevenção da apatridia por meio de âncora (não há dados disponíveis sobre a nacionalidade dos pais). Cessação se a filiação estrangeira for comprovada posteriormente.
- Prazo
- immediate
- Renúncia
- Não exigida
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Visão geral
Visão geral. ES-BTH-03 é o caminho para a nacionalidade espanhola por origem para enjeitados — crianças encontradas na Espanha cuja filiação (parentalidade) não pode ser determinada. A rota está ativa.
A nacionalidade espanhola é adquirida, conservada e perdida de acordo com a lei, conforme estabelecido pelo artigo 11.1 da Constitución Española de 1978. O próprio quadro de nacionalidade está estabelecido no Código Civil, artigos 17 a 26 (Título Primero, Libro Primero: De la nacionalidad). Nesse quadro, aqueles que são espanhóis por origem incluem não apenas pessoas nascidas de pais espanhóis, mas também pessoas nascidas em Espanha de pais estrangeiros, onde pelo menos um desses pais também nasceu em Espanha, pessoas nascidas em Espanha de pais apátridas ou cuja lei dos pais não atribui qualquer nacionalidade, e enjeitados em Espanha cuja filiação não é determinada. Esta rota cobre a última dessas categorias.
A disposição que rege é o Código Civil, artigo 17, e especificamente o artigo 17.1.d, que atribui a nacionalidade de origem espanhola às crianças encontradas em território espanhol onde a sua ascendência é desconhecida. Isto serve como uma salvaguarda contra a apatridia: funciona em conjunto com o recurso à apatridia do Artigo 17.1.c para dar efeito a nível interno ao direito da criança a uma nacionalidade ao abrigo do Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que a Espanha ratificou.
Como a nacionalidade é reconhecida pela origem, a aquisição é imediata e não o produto de uma naturalização baseada na residência, e a carga de documentação é mínima. A autoridade competente para o percurso é o Registro Civil.
Cenários de exemplo
Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.
age 35
Eligible
Standard applicant profile for ES-BTH-03
age 18
Timing-sensitive
Age-cutoff review for ES-BTH-03
age 60
check emigrant exception
Emigrant heritage review for ES-BTH-03
age 40
check EU residence directive applicability
EU-law overlay review for ES-BTH-03
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-25.
Acompanhe as mudanças desta rota
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