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Historical

Reconhecimento harkis e descendência (Loi 2022-229)

Cidadania em França

Elegibilidade
declaratory + indemnification framework (recognition of State responsibility for non-protection of harkis post-1962), NOT direct nationality-conferring route. Anchors Q16.4 + Q6.6 KCQs. Nationality redress: FR-RST-01 (Art 24-2 déclaration) and FR-BTH-02 (Art 19-3 double droit du sol for FR-born descendants).
Prazo
immediate
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Como solicitar

  1. Apresentar reclamação junto à Commission nationale indépendante de reconnaissance et de réparation (CNIH) no âmbito da implementação do Décret 2022-394
  2. Fornecer: registros de serviço harki (livret militaire, atestado ONACVG); documentação de residência no campo de harki (camp de Bias, Saint-Maurice-l'Ardoise, Rivesaltes); état civil de harki e familiares; cadeia de filiação; documentação de danos consequentes
  3. CNIH analisa e emite decisão de reconhecimento + indenização
  4. Pagamento de indenização via ONACVG
  5. Recurso: tribunal administratif; Conselho de Estado, seção de contencioso por excesso de poder ou contencioso indenizatório

Base jurídica

De acordo com a Portaria 62-825 e a Loi 66-945, as pessoas com estatuto civil de droit local originárias da Argélia que NÃO apresentaram a declaração de reconhecimento antes de 23 de março de 1967 são réputés por terem perdido a nacionalidade francesa a partir de 1 de janeiro de 1963 [, ].

  • A janela de declaração foi encerrada em 23 de março de 1967 e NÃO PODE ser reaberta por argumento equitativo.
  • Os requerentes originais que perderam a janela não podem mais usar o mecanismo de declaração.
  • A recuperação da nacionalidade residual para esta coorte é canalizada através das disposições de reintegração do Código de Artes Civis 24/24-1/24-2 ou o duplo droit du sol do Art. 19-3 para descendentes nascidos na França.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • ELIGIBLE RECOGNITION FRAMEWORK

    Loi 2022-229 framework — recognition + indemnification (NOT nationality-conferring).

  • ELIGIBLE INDEMNIFICATION

    Loi 2022-229 descendant indemnification framework; nationality redress separate via FR-RST-01/FR-BTH-02.

  • PARALLEL BENEFITS

    FR-BTH-02 nationality automatic; FR-HIS-02 indemnification separate.

  • ELIGIBLE RECOGNITION FRAMEWORK

    Loi 2022-229 extends to spouse + descendants; ONACVG indemnification.

  • CE REP AVAILABLE

    CE REP standard for Commission refusals; aide juridictionnelle if income-qualified.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-05-31.

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