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Descent

Descida de Ius Sanguinis pós-1990

Cidadania em Lituânia

Elegibilidade
Aquisição automática da cidadania lituana à nascença para uma criança nascida de pelo menos um progenitor cidadão lituano, independentemente do local de nascimento (artigo 14.º, n.º 1, Lei XI-1196 consolidada em 2024-01-01). Este é o mecanismo jus sanguinis padrão aplicável a todos os eventos de nascimento pós-1990. A cidadania é inscrita no documento de registo de nascimento (artigo 14.º, n.º 3). Não é necessário residência, exame de idioma, exame de Constituição ou juramento. Distinguido do corredor de reintegração anterior a 1940 (LT-DSC-01/LT-RIN-01, Art 9 atkurimas) que exige prova documental de um titular anterior a 15 de junho de 1940 e uma cadeia de descendência até bisneto (Art 2(7)); O LT-DSC-02 é o mecanismo de nascimento automático e prospectivo para filhos de cidadãos que já são cidadãos sob o regime legal pós-1991.
Prazo
2-8 weeks (registration only)
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

LT-DSC-02 abrange Jus Sanguinis Descent pós-1990: a aquisição automática da cidadania lituana no nascimento para uma criança nascida de pelo menos um dos pais cidadão lituano, independentemente do local de nascimento (Art. 14 (1), Lei XI-1196 consolidada em 2024-01-01). Este é o mecanismo jus sanguinis padrão aplicável a todos os eventos de nascimento pós-1990. A cidadania é inscrita no documento de registo de nascimento (artigo 14.º, n.º 3). Não é necessário residência, exame de idioma, exame de Constituição ou juramento. A etapa processual é o registo de nascimento DECLARATÓRIO/CONFIRMATÓRIO, e não uma concessão discricionária — o Departamento de Migração confirma a aquisição automática à nascença; esta não é uma subvenção presidencial ou ministerial. Distinguido do corredor de reintegração anterior a 1940 (LT-DSC-01/LT-RIN-01, Art 9 atkurimas) que exige prova documental de um titular anterior a 15 de junho de 1940 e uma cadeia de descendência. O LT-DSC-02 é o mecanismo de nascimento automático e prospectivo para filhos de cidadãos que já possuem cidadania sob o regime legal pós-1991. Em 31/05/2026.

Quem se qualifica

CONDIÇÃO PRINCIPAL: Pelo menos um dos progenitores é cidadão lituano no momento do nascimento da criança (artigo 14.º, n.º 1, Lei XI-1196 consolidada em 01/01/2024). O fato de ambos os pais serem cidadãos é suficiente, mas não obrigatório; um pai solteiro satisfaz a condição. LOCAL DE NASCIMENTO IRRELEVANTE: o local de nascimento da criança (Lituânia ou no estrangeiro) é irrelevante para o direito ao jus sanguinis (artigo 14.º, n.º 1). Não há condição territorial. PRORROGAÇÃO DO NASCIMENTO PÓSTUMO: O Artigo 14(2) estende o direito quando um dos pais que era cidadão morreu antes do nascimento da criança. NÃO É NECESSÁRIO RESIDÊNCIA: a criança não necessita de residir na Lituânia; a cidadania surge automaticamente no nascimento. Nenhum exame de idioma, nenhum exame de Constituição e nenhum juramento de fidelidade; O artigo 23.º (juramento) exclui expressamente o jus sanguinis no nascimento; As condições do artigo 18.º, n.º 1 (QECR-A2, exame de Constituição) aplicam-se apenas à naturalização. [, ] NÃO Art 22 BARRAS DE DESQUALIFICAÇÃO: as barras do Art 22 (crimes internacionais; crimes contra a Lituânia; prisão prévia por um crime muito grave; sem direito de residência permanente) aplicam-se à naturalização, reintegração, restauração e concessão por exceção - NÃO à automáticajus sanguinis no nascimento nos termos do Artigo 14. A DATA OPERACIONAL É A DATA DE NASCIMENTO: se o progenitor já possuía a cidadania, mas a perdeu antes do nascimento, o Artigo 14 não se aplica a essa criança.

Requisitos

Requisitos para o Art. 14 jus sanguinis no nascimento (LT-DSC-02): O único requisito substantivo é que pelo menos um dos progenitores possuísse cidadania lituana NA DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA (Art. 14 (1)). A data operativa é o evento de nascimento – não a data do pedido. Sem exigência de residência mínima, sem exame de idioma, sem exame de Constituição, sem juramento. A etapa processual é o registro/documentação declaratória. O artigo 14.º, n.º 2, aplica-se separadamente quando um progenitor cidadão morreu antes do nascimento. Para o tratamento de dupla nacionalidade: o artigo 7.º, n.º 11 (XIV-64/2020) permite que a criança tenha dupla cidadania quando a criança adquiriu a cidadania lituana à nascença (artigo 14.º) E também adquiriu a cidadania de outro estado antes dos 18 anos, NÃO por nascimento (por exemplo, jus soli automático do país de nascimento). Após os 18 anos, se a criança não renunciar à cidadania estrangeira, a perda automática nos termos do artigo 24.º, n.º 2, pode operar e a criança deve notificar o Departamento de Migração no prazo de 2 meses após qualquer aquisição de cidadania estrangeira (artigo 26.º, n.º 2). [, ]

Documentos

Documentos necessários para o registo de cidadania à nascença do artigo 14.º (LT-DSC-02): (1) Certidão de nascimento da criança (original; tradução certificada para lituano se emitida numa língua estrangeira; apostila se emitida fora da Lituânia por uma jurisdição não isenta). (2) Prova de cidadania lituana dos pais NA DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA: passaporte lituano (válido na data de nascimento) ou certificado de cidadania do Departamento de Migração; onde os pais adquiriram a cidadania APÓS o nascimento da criança, é necessária documentação adicional do status de cidadania dos pais na data anterior. (3) Quando for invocado um progenitor cidadão falecido (artigo 14.º, n.º 2): certidão de óbito do progenitor + prova de que o progenitor era cidadão lituano antes da morte. (4) Formulário de candidatura MIGRIS preenchido (lituano ou inglês). (5) Documento de identidade do representante solicitante (pai ou responsável legal). (6) Se solicitar no estrangeiro: documentos apresentados à embaixada ou consulado da Lituânia (artigo 37.º, n.º 2); podem ser aplicados requisitos de autenticação/legalização consular. Todos os documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de uma tradução juramentada para lituano. Os originais físicos devem chegar ao Departamento de Migração dentro de 4 meses após o MIGRISsubmissão.

Como solicitar

A cidadania do Art. 14 é automática no nascimento por força da lei. A etapa processual é o REGISTRO/DOCUMENTAÇÃO, e não uma concessão discricionária. Passo 1: Preparar documentos — certidão de nascimento da criança (original + tradução autenticada em lituano, se emitida no estrangeiro); apostila quando necessário; prova de cidadania lituana dos pais (passaporte lituano ou certificado de cidadania lituana); comprovante da cidadania dos pais NA DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA. Passo 2: Apresentar a candidatura através do portal eletrónico MIGRIS em lituano ou inglês (canal de apresentação obrigatória da Resolução do Governo n.º 761/2021). Passo 3: Envie os originais físicos para a unidade territorial do Departamento de Migração mais próxima (na Lituânia) ou para uma embaixada/consulado da Lituânia (no exterior) no prazo de 4 meses após a apresentação do MIGRIS. Passo 4: O Departamento de Migração analisa e insere a cidadania no registo de nascimento (Art 14(3)). Esta é uma medida administrativa declaratória/confirmatória, não um decreto presidencial. Passo 5: Um passaporte ou certificado de cidadania lituano pode ser emitido assim que a cidadania for registrada. Autoridade de decisão: Departamento de Migração (Art. 29, ponto 4, Lei XI-1196) — NÃO é uma subvenção presidencial ou ministerial. Em outro continenterequerentes: apresentação do artigo 37.º, n.º 2, através da embaixada ou consulado da Lituânia, que encaminha para o Departamento de Migração. Cronograma: normalmente de 1 a 3 meses para solicitações no país; 2 a 6 meses para registros consulares/no exterior (indicativo; verifique novamente com o Departamento de Migração antes de confiar). [, ]

Prazos

TIMELINE: Administrative registration — typically 1-3 months for in-country applications; 2-6 months for consular/overseas registrations depending on embassy workload and document authentication requirements. This is a declaratory administrative process, not a discretionary grant subject to the Citizenship Commission/Presidential decree cycle (which runs 3 months Migration Dept + up to 6 months Commission for naturalisation routes). Timeline is indicative from Migration Department guidance as of 2026-05-31; re-verify for current processing times before reliance. COST: The EUR 120 flat grant-route state fee (Gov Res Nr. 597/2023, in force 2023-07-28) attaches to GRANT institutes — naturalisation (Art 18), marriage (Art 19), reinstatement (Art 9), restoration (Art 21), simplified (Art 10), exception (Art 20). Art 14 jus sanguinis at birth is NOT a grant; the procedural step is a DECLARATORY birth-registration/documentation confirmation, so the EUR 120 grant fee is correctly NOT applied here. The specific Art 14 birth-registration/civil-documentation fee and consular passport/certificate issuance fees (which vary) are separate administrative charges not byte-pinned in the Evidence Table. Verify the current civil-documentation/consular fee schedule at migracija.lt and the Lithuanian MFA before reliance. [DELTA-FEE-001]

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Ruta

    APPROVED — Lithuanian citizenship confirmed. Art 14(1): a child born to at least one Lithuanian-citizen parent acquires Lithuanian citizenship by birth, irrespective of birthplace. The mother's valid Lithuanian citizenship at the date of birth satisfies the single operative condition. Registration via MIGRIS + Lithuanian embassy in Dublin.

    Art 7(11) scope (dual at-birth vs. 'not by birth' acquisition) requires legal advice before age 18 if Irish citizenship is to be retained without renunciation. Acquisition is automatic.

  • Marius

    APPROVED — Lithuanian citizenship confirmed. Art 14(1) operates at the DATE OF BIRTH (2010), not the date of application. The father held Lithuanian citizenship in 2010. The father's subsequent loss of Lithuanian citizenship in 2015 does not retroactively strip Marius of the citizenship he automatically acquired at birth in 2010.

    The operative factual question is: was at least one parent a Lithuanian citizen on 2010-[birth date]? Answer: YES. Marius's citizenship was automatically acquired at that moment; registration is declaratory.

  • Evelina

    NOT ELIGIBLE under Art 14(1) — neither parent was a Lithuanian citizen at Evelina's birth (2005). The mother naturalised in 2013 — eight years after Evelina's birth. Art 14(1) requires that at least one parent be a Lithuanian citizen AT THE TIME OF THE CHILD'S BIRTH. Citizenship is not retroactively conferred by the mother's later naturalisation.

    Evelina's alternative pathway is standard naturalisation under Art 18 (10y legal permanent residence in Lithuania) if she moves to Lithuania.

  • Anastasija

    APPROVED — Lithuanian citizenship confirmed by Art 14(1); father's Russian nationality irrelevant. Anastasija's mother is a Lithuanian citizen — the father's Russian citizenship is irrelevant to the Art 14 analysis. Anastasija acquired Lithuanian citizenship automatically at birth. Registration may be filed via MIGRIS and the Lithuanian embassy in Berlin.

    The mother's continued holding of Lithuanian citizenship while residing in Germany is subject to Art 24(2) if she later voluntarily acquires German citizenship, but Anastasija's already-vested Art 14 citizenship is unaffected by any future loss of the mother's citizenship.

  • Valentinas

    NOT DIRECTLY ELIGIBLE under Art 14. Art 14(1) requires the parent (here, the mother) to be a Lithuanian citizen AT THE DATE OF THE CHILD'S BIRTH (2000). The mother was born in 1978 and has never been registered as or confirmed to be a Lithuanian citizen. For Art 14 to work through the mother, she would first need to establish her OWN Lithuanian citizenship. Potential alternative: the Art 9 reinstatement corridor may apply if the grandmother is a descendant of a pre-1940 holder.

    Art 14 is not a multi-generational automatic descent: each generation requires the parent to be an ACTUAL citizen at the child's birth. Professional legal advice recommended.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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