Naturalização de Casamento/Cônjuge (Artigo 19 – Autônomo)
Cidadania em Lituânia
- Elegibilidade
- O Artigo 19 da Lei de Cidadania nº XI-1196 (2024-01-01) é uma disposição AUTÔNOMA de naturalização do cônjuge, NÃO uma subcláusula do Artigo 18. Artigo 19 (1): uma pessoa casada com um cidadão lituano e com residência legal e permanente JUNTO COM O CÔNJUGE na Lituânia nos últimos 7 anos pode obter a cidadania, sujeita a condições de naturalização compartilhada (CEFR A2 idioma oficial exame, exame de fundamentos constitucionais, direito de residência permanente, subsistência lícita, renúncia à cidadania estrangeira, inexistência de preceitos do artigo 22.º, juramento). O artigo 19.º, n.º 2, reduz o período para 5 anos quando o cônjuge do cidadão for deportado, preso político ou tiver filho nascido no exílio. O artigo 19.º, n.º 3, permite 5 anos quando a pessoa residiu na Lituânia durante mais de um ano casada com um cidadão lituano que faleceu posteriormente. A taxa é de 120 euros (Vyriausybes nutarimas Nr. 597/2023, em 28/07/2023). A concessão é presidencial por decreto. Nenhuma dupla cidadania está disponível por esta via.
- Prazo
- 10-14 months
- Renúncia
- Exigida
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Visão geral
LT-MAR-01 documenta a naturalização do cônjuge nos termos do artigo 19.º da Lei da Cidadania n.º XI-1196 (edição consolidada em vigor a 01-01-2024). Este é um artigo AUTÔNOMO, NÃO uma subcláusula do Artigo 18 - este foi um erro FATAL v1 (WL-07 corrigido). Uma pessoa casada com um cidadão lituano e que resida legalmente e permanentemente JUNTAMENTE COM O CÔNJUGE DO CIDADÃO na Lituânia durante 7 anos (artigo 19.º, n.º 1) pode obter a cidadania; reduzido para 5 anos quando o cônjuge cidadão for deportado, preso político ou filho nascido no exílio (artigo 19.º, n.º 2), ou quando o cônjuge cidadão falecer após mais de 1 ano de residência matrimonial (artigo 19.º, n.º 3). A concessão é um ato presidencial discricionário. A rota cruza as referências do Art 18 (1) pontos 2 a 7 (as condições de naturalização compartilhadas: direito de residência permanente, exame de idioma CEFR A2, exame de fundamentos da Constituição, subsistência legal, renúncia, sem barra do Art 22), mas aplica seu próprio relógio de co-residência. Nenhuma dupla cidadania está disponível por esta via. Principais correções v1: (a) o casamento está previsto no Artigo 19, e não no Artigo 18; (b) QECR A2, não B1; (c) Taxa de 120 EUR, e não de 400-700 EUR; (d) a condição é CO-RESIDÊNCIA de 7 anos com o cônjuge cidadão na Lituânia, e não casamento separadoe relógios residenciais; (e) v1 omitiu as variantes do Art. 19 (2) e do Art 19 (3). Em 31/05/2026.
Quem se qualifica
Elegibilidade para a naturalização do cônjuge do Art. 19 (Lei XI-1196, 2024-01-01): (1) Art. 19 (1) — VARIANTE PADRÃO DE 7 ANOS: o requerente deve ser casado com um cidadão lituano e residir legalmente e permanentemente JUNTO COM O CÔNJUGE DO CIDADÃO na Lituânia nos últimos 7 anos antes da aplicação. Este é um teste de CO-RESIDÊNCIA — coabitação contínua com o cônjuge cidadão na Lituânia; NÃO é um relógio de casamento separado de 7 anos, mais um relógio de residência separado de 5 anos (erro v1 corrigido). (2) Art. 19(2) — VARIANTE REDUZIDA DE 5 ANOS: o período é reduzido para 5 anos se o cônjuge do cidadão for (a) deportado, (b) preso político, ou (c) filho de deportado ou preso político nascido no exílio. (3) Art. 19.º, n.º 3 — VARIANTE DE 5 ANOS PARA CÔNJUGE FALECIDO: o período é de 5 anos quando o requerente residiu na Lituânia durante mais de 1 ano enquanto era casado com um cidadão lituano que faleceu posteriormente. Condições partilhadas (artigo 18.º, n.º 1, pontos 2 a 7, com referência cruzada pelo artigo 19.º): (4) Direito de residência permanente nas datas de pedido e decisão (artigo 18.º, n.º 1, ponto 2). (5) Aprovado no exame de língua estadual na categoria de proficiência em língua estadual FIRST (= CEFR A2; Gov Res Nr. 1688/2003 pt 6.2); mesmas isenções de exame do Art 18 (4) (65; 0-55%capacidade de trabalho; necessidades especiais em idade de reforma; transtorno mental crônico grave). (6) Aprovação no exame de fundamentos constitucionais (mesmas isenções do artigo 18.º, n.º 4). (7) Meios de subsistência legais (artigo 18.º, n.º 1, ponto 5). (8) Renúncia à cidadania estrangeira — mesmo mecanismo do artigo 18.º, n.º 1, ponto 6: apátrida, ou perderá outra cidadania ao adquirir a lituana, ou compromisso escrito de renúncia com o artigo 23.º, n.º 13/(14), prazo de prova de perda de 1 ano (+ até 1 ano); a violação desencadeia a perda do artigo 24.º, n.º 9. (9) Não há desqualificação do Art. 22 (Art. 18 (1) ponto 7). (10) Discricionariedade presidencial (artigo 18.º, n.º 6). Em 31/05/2026.
Documentos
Documentos necessários para a naturalização do cônjuge Art. 19: (1) Requerimento apresentado através do portal eletrónico MIGRIS (obrigatório); originais físicos para a unidade territorial do Departamento de Migração no prazo de 4 meses após a apresentação do MIGRIS. (2) Documento de identidade válido (passaporte ou bilhete de identidade nacional). (3) Documento do estado civil lituano ou extrato do registo civil que confirme o casamento com o cidadão lituano. (4) Prova da cidadania lituana do cônjuge do cidadão (passaporte lituano ou certificado de cidadania). (5) Comprovativo de residência permanente legal na Lituânia (autorização de residência permanente ou equivalente). (6) Prova documental de co-residência com o cônjuge do cidadão na Lituânia durante o período exigido (7 anos para o artigo 19.º, n.º 1; 5 anos para o artigo 19.º, n.ºs 2/3)): registo conjunto do local de residência; documentos de arrendamento/propriedade; contas de serviços públicos em nomes conjuntos; registros de residência da autoridade de migração. (7) Para o artigo 19.º, n.º 2: certificados de reabilitação, registos de arquivo LGGRTC/LYA que comprovem o estatuto de deportado/preso político/nascido no exílio do cônjuge do cidadão. (8) Para o n.º 3 do artigo 19.º: certidão de óbito do cônjuge do cidadão falecido; prova de casamento anterior e de mais de 1 ano de residência na Lituânia durante o casamento. (9)Certificado da autoridade examinadora do idioma estadual confirmando a aprovação no CEFR A2 (ou certificado de isenção do Art 18(4) da autoridade médica/social competente). (10) Certificado da autoridade examinadora de fundamentos constitucionais confirmando a aprovação (ou isenção do Art. 18 (4)). (11) Prova de meios de subsistência legais. (12) Declaração de renúncia à cidadania estrangeira ou compromisso de renúncia (conforme o caso); os apátridas fornecem provas da condição de apátridas. (13) Extrato do Registo de Registo Criminal confirmando a inexistência de desqualificação do artigo 22.º. (14) Documentos de consentimento/verificação de antecedentes de triagem do VSD (Departamento de Segurança do Estado) (quando solicitado). (15) Os documentos estrangeiros exigem tradução certificada em lituano e apostilha/legalização quando necessário. Nível de carga de documentos: Alto. Em 31/05/2026.
Como solicitar
Procedimento para a naturalização do cônjuge ao abrigo do artigo 19.º: Pedidos apresentados através do portal eletrónico MIGRIS (Res. Governamental n.º 761/2021 que altera o n.º 280/2013); os documentos físicos originais devem chegar a uma unidade territorial do Departamento de Migração no prazo de 4 meses após a apresentação do MIGRIS. Os requerentes estrangeiros podem apresentar a candidatura através dos postos diplomáticos/consulares da Lituânia (artigo 37.º, n.º 2), que encaminham para o Departamento de Migração. The Migration Department forwards the complete file to the Citizenship Commission (Art 31) within 3 months. A Comissão de Cidadania analisa o pedido e submete a sua proposta ao Presidente no prazo máximo de 6 meses a contar da recepção. O Presidente concede a cidadania por decreto (artigo 30.º, n.º 1, ponto 1); Os decretos presidenciais são publicados no Diário Oficial (Art. 36). Após a entrada em vigor do decreto, o beneficiário presta juramento de fidelidade (artigo 23.º) no Ministério do Interior ou num posto diplomático/consular lituano (artigo 23.º, n.º 5); duas variantes de texto (com/sem 'Então me ajude, Deus'). Caso o requerente tenha assumido um compromisso de renúncia por escrito, a prova da perda da outra cidadania deve ser apresentada no prazo de 1 ano após o juramento (prorrogável por até 1 ano adicional pelo Departamento de Migração fundamentadodecisão, artigo 23.º, n.ºs 13 e 14); o fracasso desencadeia a perda da cidadania lituana no artigo 24.º, n.º 9. Proibição de repetição do pedido: não antes de decorrido um ano após a recusa, exceto com base em novos fundamentos/documentos (artigo 37.º, n.º 3). Autoridade primária: Departamento de Migração (recibo do pedido + análise documental + encaminhamento); Comissão de Cidadania (avaliação consultiva + proposta ao Presidente); Presidente da República (concessão por decreto); Ministério do Interior/postos diplomáticos/consulares (administração juramentada, artigo 23.º, n.º 5). Em 31/05/2026.
Prazos
Timeline: Indicative 4-12 months end-to-end from complete MIGRIS submission. Statutory administrative deadlines: Migration Department forwards complete application to the Citizenship Commission within 3 months; Citizenship Commission examines no later than 6 months; Presidential decree then follows. Physical original documents must reach the Migration Department within 4 months of MIGRIS submission. These are administrative deadlines from migracija.lt, not statutory processing-time guarantees; actual timelines vary by caseload. The Presidential decree timing is not time-bound by statute. Fee: EUR 120 state fee (valstybės rinkliava) for the naturalisation/marriage-route application (Vyriausybės nutarimas Nr. 597/2023, in force 2023-07-28, amending Nr. 1458/2000; statutory hook Art 37(5)). The v1 EUR 400-700 figure is SUPERSEDED and must not be reused. Additional NSA examination fees apply: EUR 57 (state Lithuanian language exam) + EUR 21 (Constitution-fundamentals exam), unless exempt under Art 18(4) (NSA Guidelines 2025-06). Additional ancillary costs (legal advice, document translation/notarisation, consular fees for overseas applicants) are applicant-specific and not included in the state fee. As of 2026-05-31.
Cenários de exemplo
Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.
Laila
ELIGIBLE — meets Art 19(1) 7-year co-residence requirement. Approximately 10 years of co-residence satisfies the 7-year minimum. She must still: (a) pass the CEFR A2 state-language exam; (b) pass the Constitution-fundamentals exam; (c) demonstrate lawful subsistence; (d) renounce Moroccan citizenship (or submit a written commitment to renounce within the Art 23(13)/(14) deadline). State fee: EUR 120 (Nr. 597/2023). No dual citizenship will result (single-nationality default).
Art 19(1) requires (i) marriage to a Lithuanian citizen AND (ii) legally permanently residing TOGETHER WITH THE CITIZEN SPOUSE in Lithuania for the last 7 years. Laila satisfies both.,,.
Dmitri
INELIGIBLE at present — 7-year co-residence minimum not met (4 years only). He also does not hold permanent residence. Earliest potential eligibility: approximately 2029. He should not apply and be refused; Art 37(3) allows refiling not earlier than 1 year after refusal if on new grounds.
The Art 19(1) 7-year period is measured as the last 7 years of co-residence with the citizen spouse in Lithuania. A temporary permit is not the same as the 'permanent residence right' required by Art 18(1) pt 2.
Elena
POTENTIALLY ELIGIBLE under Art 19(2) if Jonas is classified as a child born in exile or if the statute is read generously. ELIGIBLE under Art 19(1) with approximately 7 years of co-residence by 2026 if measured from 2019. Legal review recommended on Art 19(2) scope (NLR-this route-C). Renunciation of Ukrainian citizenship required.
Art 19(2) reduces the co-residence requirement to 5 years where the citizen spouse is a deportee, political prisoner, or 'child born in exile'.,. Whether 'child born in exile' extends to the SON of a 'child born in exile' is NOT byte-pinned from administrative practice.
Sunita
LIKELY ELIGIBLE under Art 19(3) — 5 years where a person lived in Lithuania for over 1 year married to a Lithuanian citizen who subsequently died. Sunita satisfies the 'over 1 year' condition (approximately 5 years with Algirdas before his death). She must still pass the CEFR A2 exam and Constitution-fundamentals exam, demonstrate lawful subsistence, and address renunciation of Indian citizenship (India does not permit dual nationality). The temporal trigger for Art 19(3)'s 5-year period is an open NLR (NLR-this route-E).
Art 19(3) is designed precisely for the surviving-spouse scenario. At 60 years old, Sunita does not yet qualify for the Art 18(4) age-65 exam exemption.
Anna
POTENTIALLY DISQUALIFIED under Art 22(3) if the German tax-fraud conviction is classified as a 'very serious crime' under Lithuanian Criminal Code Art 11. If the LT equivalent carries a maximum of 4 years, it is a 'serious crime' (not 'very serious') — the Art 22(3) bar would likely NOT apply. Legal consultation essential. The Art 22(3) bar applies regardless of foreign-law expungement.
Art 22(3) is a bright-line bar that applies regardless of foreign-law expungement. The critical question is the classification of the offence under Lithuanian law — this requires legal analysis.
Hiroshi
ELIGIBLE under Art 19(1) for marriage-route naturalisation (but dual citizenship NOT available via Art 19 — Japanese citizenship must be renounced). SEPARATELY and POTENTIALLY ELIGIBLE for Art 9 reinstatement WITH Art 7 dual-citizenship key — this would allow retention of Japanese citizenship. The great-grandmother's 1938 departure (before 15 June 1940 AND before 11 March 1990) with descendants falling under Art 7(4) appears to satisfy the Art 7(3)/(4) dual key. The two routes are distinct; legal consultation essential to determine the optimal pathway.
Marriage route (Art 19) operates under the single-nationality default. Reinstatement route (Art 9) can carry dual citizenship only where Art 7(3)/(4) is also met.
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.
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