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Naturalization

Naturalização excepcional/isenção de condição no interesse importante da Hungria — naturalização e isenção excepcionais (artigo 4.º, n.º 7, §6)

Cidadania em Hungria

Elegibilidade
O Presidente pode excepcionalmente naturalizar ou isentar de certas condições do artigo 4.º, n.º 1, sempre que a Hungria tenha um interesse importante na naturalização; o requerente deve ainda possuir uma residência registada na Hungria; discricionário, ECN Art 12-reservado.
Taxa governamental
HUF 0
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Quem se qualifica

Mínimo irrenunciável — residência registada na Hungria (bejelentett lakóhely): mesmo ao abrigo do poder excecional do artigo 4.º, n.º 7/6, o requerente DEVE possuir um endereço registado na Hungria. Este é o mínimo irredutível confirmado pelas orientações do portal ministerial (emberijogok.kormany.hu) e pelo decreto de implementação. Sem ela, a naturalização excepcional não pode prosseguir independentemente do mérito.

Como solicitar

Etapa 1 — Apresentação do pedido: apresentado pessoalmente, em húngaro, no formulário prescrito, no anyakönyvvezető do município local (distrito de Budapeste) do requerente, num órgão territorial de Kormányablak/Kormányhivatal, ou — para os requerentes no estrangeiro — no cônsul húngaro competente (125/1993 Korm. rendelet §13(1)). A base §4(7)/§6 e os fundamentos de interesse importante devem ser especificados com documentação de apoio.

Prazos

Não existe um prazo máximo legal de processamento para o processo de naturalização excepcional. A orientação baseada na prática indica aproximadamente 8 a 18 meses desde o registo até à notificação da decisão presidencial, dependendo da complexidade dos fundamentos e da carga de trabalho ministerial. Após a notificação da decisão presidencial, o requerente deve prestar juramento ou compromisso no prazo de UM ano (§7(1)). A não prestação de juramento dentro do prazo de um ano anula a concessão.

Taxas e custos

ILLETÉKMENTES (sem taxas) a partir de 01/01/2021. O procedimento administrativo de primeira instância para naturalização excepcional não acarreta imposto de selo. A taxa padrão de naturalização historicamente citada de HUF 133.400 foi SUBSTITUÍDA – o Itv. Melléklet XV. os itens da taxa de cidadania cím foram revogados em 2017. évi II. törvény em diante, e todos os procedimentos administrativos de primeira instância tornaram-se illetékmentes a partir de 01/01/2021 (Kormany.hu). Somente taxas consulares de tradução poderão ser aplicadas para documentos arquivados no exterior.

Base jurídica

Âncora estatutária primária: 1993. évi LV. törvény (Lei LV/1993 sobre a cidadania húngara) §4(7) — o Presidente da República pode excepcionalmente naturalizar uma pessoa quando a República da Hungria tenha um interesse importante (fontos érdek) na naturalização, sem exigir o cumprimento de todas as condições normais do artigo 4(1). Operacionalizado pelos §6(1)–(2): subvenção feita sob proposta do ministro (előterjesztés). Texto consolidado hatály 2025.XII.23 (njt.hu). Entry into force 1993-10-01 (§24(1) of Act LV).

Autoridade competente

Cadeia de decisão: (1) Órgão para questões de cidadania (állampolgársági ügyekben eljáró szerv — operacionalmente Budapeste Főváros Kormányhivatala/BFKH conforme 125/1993 Korm. rendelet §13/B) examina o pedido e prepara a proposta de decisão. (2) O Ministro responsável pelos assuntos de cidadania propõe a subvenção §4(7)/§6 ao Presidente. (3) O Presidente da República emite a escritura de naturalização. A concessão é discricionária; não é um direito judicialmente executável, mesmo quando a condição de interesse importante é afirmada.

Exceptions & edge cases

The §4(7) kivételes felmentés is an exemption power, not a separate naturalisation track: where §4(1)(b) (clean record) and §4(1)(d) (no security harm) are satisfied, the President — on the minister's proposal — may grant felmentés "a honosítás további feltételei alól" (from the further conditions of naturalisation) if Hungary has a fontos érdek (important interest) in the applicant's naturalisation. The exemptible "further conditions" are the §4(1)(a) residence period, §4(1)(c) secured livelihood/housing and §4(1)(e) constitutional-basics exam; the §4(1)(b) and (d) integrity conditions are never waivable. The §4(7) text itself does not impose a registered-residence (lakóhely) prerequisite.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Professor Almeida (exceptional/merit naturalisation) · age 60

    An eminent scientist holding registered Hungarian residence; the state regards his naturalisation as in Hungary's important interest, but he cannot meet the ordinary residence/exam conditions.

    NAT-07 (§4(7), §6) allows exceptional naturalisation or exemption from certain §4(1) conditions where Hungary has an important interest (fontos érdek). MIL-01 is the honoris causa/merit-based limb of the same §4(7) discretion for persons of recognised merit.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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