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Honoris causa/naturalização excepcional baseada no mérito — naturalização excepcional baseada no mérito (artigo 4.º, n.º 7)

Cidadania em Hungria

Elegibilidade
O presidente pode, sob proposta do ministro, naturalizar excepcionalmente uma pessoa de mérito reconhecido quando for de interesse importante da Hungria (interesse importante), sem as condições normais de residência/exame do artigo 4.º, n.º 1, desde que tenha residência húngara registada; discricionário, ECN Art 12-reservado; aperfeiçoado pelo juramento §7.
Taxa governamental
HUF 0
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Quem se qualifica

Mínimo irrenunciável: a residência húngara registada (bejelentett lakóhely) é a condição mínima irredutível que NÃO PODE ser dispensada, mesmo nos termos do artigo 4.º, n.º 7/6. Uma pessoa que pretenda a naturalização honoris causa sem qualquer ligação anterior à Hungria deve estabelecer um endereço registado antes de o procedimento poder prosseguir. Confirmado pela orientação do portal ministerial (emberijogok.kormany.hu).

Como solicitar

Procedimento: (1) Nenhum portal de candidatura público — §4(7) trilha de mérito normalmente iniciada através de canais institucionais, diplomáticos ou políticos (ministério, federação desportiva, instituição cultural). (2) Pedido apresentado no formulário prescrito em anyakönyvvezető, Kormányablak ou cônsul húngaro no exterior com: comprovante de residência registrado na Hungria; documentação de mérito/realização (prêmios, registros, contribuições); documentos de identidade. (3) BFKH examina; ministro prepara proposta. (4) Presidente emite escritura. (5) Juramento prestado perante o prefeito ou cônsul no prazo de um ano após a notificação.

Prazos

Não há prazo máximo legal. Casos de mérito de alto nível (por exemplo, atletas olímpicos pré-Jogos) foram resolvidos dentro de semanas a alguns meses com prioridade ministerial. Casos menos proeminentes podem levar de 6 a 18 meses. Janela de juramento de um ano a partir da notificação da escritura presidencial (§7(1)). A não prestação de juramento no prazo de um ano anula a concessão.

Taxas e custos

Illetékmentes (sem taxas) a partir de 01/01/2021. O procedimento excepcional de naturalização §4(7)/§6 não acarreta imposto de selo. Apenas os custos acessórios de tradução e reconhecimento de firma de documentos emitidos no estrangeiro permanecem a cargo do requerente. Fonte: Itv. Melléklet XV. cadeia de revogação.

Base jurídica

Âncora estatutária primária: 1993. évi LV. törvény §4(7) — O Presidente da República pode excepcionalmente naturalizar uma pessoa onde a República da Hungria tenha um interesse importante (fontos érdek) na naturalização, incluindo pessoas de mérito reconhecido, sem as condições normais de residência/exame do artigo 4(1), desde que o requerente possua uma residência húngara registada (bejelentett lakóhely). Subvenção feita sob proposta do ministro nos termos dos §6(1)–(2). Consolidado hatály 2025.XII.23 (njt.hu). Em vigor em 01-10-1993.

Autoridade competente

Cadeia de decisão: (1) Órgão para questões de cidadania (állampolgársági ügyekben eljáró szerv — BFKH por 125/1993 §13/B) examina o pedido e prepara a proposta ministerial. (2) O Ministro responsável pelos assuntos de cidadania propõe ao Presidente a subvenção excecional baseada no mérito do artigo 4.º, n.º 7. (3) O Presidente da República emite o honosítási okirat — total discrição, sem direito. OIF NÃO processa MIL-01 (armadilha inicial 5.11 corrigida).

Exceptions & edge cases

Under 1993. évi LV. törvény §4(7) the President may exceptionally naturalise (kivételes honosítás) a person of recognised merit (érdem) where Hungary has an important interest (fontos érdek) in the naturalisation, with the ordinary §4(1) conditions — eight years' residence, the §4/A constitutional-basics exam, and secured-livelihood proof — waivable via the §6 felmentés mechanism. Crucially the applicant must still hold a REGISTERED Hungarian residence (bejelentett magyarországi lakóhely): §4(7) waives the residence-DURATION and exam conditions but not the registered-residence link, distinguishing it from the §4(3) diaspora route which requires no Hungarian residence at all.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Honoris causa athlete/cultural figure · age 28

    An elite athlete competing for Hungary whose naturalisation the state wishes to expedite on merit grounds.

    MIL-01 is the honoris causa/merit-based exceptional naturalisation under §4(7): the President, on the minister's proposal, may exceptionally naturalise a person of recognised merit where in Hungary's important interest (fontos érdek), without the ordinary §4(1) residence/exam conditions. NAT-07 is the broader §4(7)/§6 exceptional-naturalisation frame.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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