Procedimento de naturalização — depósito, proposta ministerial, subvenção presidencial — procedimento de naturalização (artigo 6.º, n.ºs 1 a 2; §13 do Regulamento 125/1993)
Cidadania em Hungria
- Elegibilidade
- Pedido apresentado pessoalmente em húngaro (registro/janela governamental/cônsul); examinado pelo órgão responsável pelas questões de cidadania (Gabinete do Governo de Budapeste Capital — NOT OIF); ministro propõe; O Presidente da República decide (discricionário, não um direito).
- Taxa governamental
- HUF 0
- Renúncia
- Não exigida
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Requisitos
Requisitos de apresentação — documentos principais: (1) Certidão de nascimento (születési anyakönyvi kivonat) do requerente. (2) Para o artigo 4.º, n.º 3 — prova documental de descendência: certidões de nascimento/casamento/óbito dos antepassados, állampolgársági bizonyítvány, opciós bizonyítvány, illetőségi bizonyítvány, passaporte húngaro antigo, munkakönyv, katonakönyv, certificados escolares/eclesiásticos — traduções autenticadas em húngaro, quando emitidas numa língua estrangeira. (3) Para percursos de residência: prova de residência húngara contínua. (4) Liberação de antecedentes criminais de todos os estados de residência anterior/atual. (5) Para o artigo 4.º, n.º 1: comprovativo de meios de subsistência/habitação; constitutional-basics exam certificate or exemption. (6) Fotografias recentes. (7) Documento de viagem/identidade válido.
Documentos
A naturalisation application is filed in person and in Hungarian; under the 125/1993 filing regime it may be lodged with the anyakönyvvezető / district (járási) office, an integrated customer-service office (kormányablak / integrált ügyfélszolgálati iroda), or — for applicants abroad — a Hungarian consular officer or head of mission. The receiving official verifies the applicant's identity and, for the language-conditioned tracks, may verify Hungarian-language knowledge on receipt. The application packet includes the honosítási kérelem form plus birth/marriage certificates and, for foreign-language documents, a certified Hungarian translation.
Como solicitar
Locais de depósito: pessoalmente, em húngaro, no formulário prescrito — (a) anyakönyvvezető do município local do requerente (distrito de Budapeste); (b) Órgão territorial Kormányablak/Kormányhivatal; (c) Missão diplomática ou posto consular húngaro competente no estrangeiro (para requerentes sem residência húngara, incluindo todos os requerentes do artigo 4.º, n.º 3, da diáspora e do artigo 4.º, n.º 3a), do casamento). A categoria errada do formulário é uma deficiência processual que atrasa a aplicação. Fonte: 125/1993 Korm. rendelet §13(1).
Prazos
Tempo de processamento: sem máximo legal. Orientação prática da embaixada: naturalização simplificada §4(3)/§4(3a) aproximadamente 8–12 meses desde o preenchimento completo até a notificação da escritura presidencial; padrão §4(1) acompanha aproximadamente 12–24 meses. Após a notificação da decisão presidencial, o requerente deve prestar o juramento/compromisso nos termos do §7 no prazo de UM ano - o não cumprimento anula a concessão.
Taxas e custos
Todos os procedimentos de pedido de naturalização e renaturalização são ILLETÉKMENTES (isentos de imposto de selo) a partir de 01-01-2021 - confirmados por múltiplas fontes da embaixada T1. A taxa padrão de naturalização historicamente citada de HUF 133.400 é SUBSTITUÍDA (VC-2): o Itv. (1990. évi XCIII. törvény) Melléklet XV. os itens da taxa de cidadania cím foram revogados em 2017. évi II. törvény em diante; os procedimentos administrativos de primeira instância tornaram-se universalmente illetékmentes a partir de 01/01/2021. Apenas os custos consulares de tradução e reconhecimento de firma de documentos emitidos no estrangeiro permanecem a cargo do requerente.
Base jurídica
Âncora estatutária primária: 1993. évi LV. törvény §6(1)–(2) — o Presidente da República decide a concessão, recusa ou retirada da cidadania por naturalização e renaturalização sob proposta (előterjesztés) do ministro responsável pelos assuntos de cidadania. O Presidente emite a escritura de naturalização (honosítási okirat). Consolidado até 2025.XII.23. A concessão é um ato presidencial discricionário, não um direito judicialmente executável.
Autoridade competente
Cadeia de decisão de três níveis: (1) Órgão para questões de cidadania (állampolgársági ügyekben eljáró szerv — operacionalmente Budapeste Főváros Kormányhivatala/BFKH conforme 125/1993 §13/B) examina o pedido e prepara a proposta de decisão. (2) O Ministro responsável pelos assuntos de cidadania submete a proposta ao Presidente. (3) O Presidente da República emite a escritura de naturalização. O Ministro da Justiça (igazságügyért felelős miniszter) tem competência APENAS para decisões de suspensão (§§9/A–9/D) ao abrigo do artigo 175/2025 §13/H — NÃO para naturalização.
Exceptions & edge cases
Consul-abroad filing edge case: §4(3) diaspora applicants residing in one of the six Status Law states (Croatia, Romania, Serbia, Slovakia, Slovenia, Ukraine) file at the competent Hungarian consul. Documents in the host-state language require certified Hungarian translation at the applicant's cost. The consul transmits the dossier to BFKH. Pre-2022: most Kárpátalja/Ukraine applicants filed at the Hungarian Consulate in Berehove (Beregszász). Post-2022: displaced UA applicants may file at any competent mission depending on their current country of residence.
Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.
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