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RestorationHU-RST-02

Restituição de declaração para pessoas nascidas no território da HU que não adquiriram nacionalidade estrangeira/tornaram-se apátridas — §5/A(1)(b) ed)

Cidadania em Hungary

Elegibilidade
Restituição de declaração para uma pessoa nascida em território húngaro que não adquiriu uma nacionalidade estrangeira à nascença (condições de residência/19 anos), ou que se tornou apátrida (residência de 5 anos) — declaração de redução de apatridia, parte do §5/A.
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Quem se qualifica

§5/A(1)(b) elegibilidade — TRÊS condições cumulativas: (i) nascer em território húngaro (Magyarország területén); (ii) não adquiriu qualquer nacionalidade estrangeira ao nascer; (iii) satisfaz o limite de residência/idade — deve ter residido continuamente na Hungria desde o nascimento OU desde que completou 18 anos, OU deve ter tido pelo menos 5 anos de residência legal na Hungria. Além disso, NÃO deve ter posteriormente adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira.

Requisitos

Provas documentais exigidas para a declaração do §5/A(1)(b): (1) certidão de nascimento ou equivalente que comprove nascimento em território húngaro; (2) prova de que nenhuma nacionalidade estrangeira foi adquirida no nascimento — por exemplo, registos que comprovem a nacionalidade dos pais no momento do nascimento, ausência de registo de naturalização estrangeira; (3) prova do período de residência relevante — lakcímigazolás, documentos de registo de residência; (4) declaração assinada (nyilatkozat) dirigida ao Presidente da República. Documentos em língua estrangeira exigem tradução juramentada em húngaro.

Como solicitar

Processo de depósito: a declaração é apresentada no anyakönyvvezető (funcionário do registo civil) do município húngaro registado do requerente, num órgão territorial de Kormányhivatal ou — se o requerente estiver no estrangeiro — no cônsul húngaro competente (125/1993 Korm. rendelet §13(1)). As inscrições devem ser feitas em húngaro; o requerente comparece pessoalmente.

Prazos

Nenhum tempo máximo legal de processamento é prescrito para o processamento da declaração §5/A. Estimativa baseada na prática: 6–18 meses desde o preenchimento completo do requerimento até a decisão presidencial, seguido de até 1 ano para o juramento. Total estimado de aquisição mínima a efetiva: 7–31 meses. Os tempos de processamento podem ser mais longos para candidatos cujo registo documental abrange vários períodos históricos.

Taxas e custos

Illetékmentes (gratuito) desde 01/01/2021. Os procedimentos administrativos de primeira instância passaram a ser gratuitos; o Itv. (1990. évi XCIII. törvény) Melléklet XV. os itens da taxa de cidadania cím foram revogados (2017. évi II. törvény em diante). A frequentemente citada taxa de naturalização padrão de HUF 133.400 é SUBSTITUÍDA e não se aplica às declarações §5/A. Apenas taxas consulares de tradução podem ser aplicadas para documentos de origem em língua estrangeira.

Base jurídica

HU-RST-02 rests on 1993. évi LV. törvény §5/A(1)(b) e §5/A(1)(d) (consolidado, até 2025.XII.23). §5/A é a via de restituição da declaração QUATRO-LIMB absorvida dos instrumentos anteriores a 1993 (1990:XXVII; 1990:XXXII) pela Lei LV §24(3) no QIR 1993-10-01. Membro (b) abrange pessoas nascidas em território húngaro que não adquiriram nacionalidade estrangeira à nascença; a alínea d) abrange pessoas nascidas em território húngaro que posteriormente se tornaram apátridas. Ambos operam por declaração (nyilatkozat) ao Presidente — não por naturalização — e não se aplicam quaisquer condições de naturalização previstas no artigo 4.º, n.º 1.

Autoridade competente

Autoridade de processamento: o órgão responsável pelas questões de cidadania (állampolgársági ügyekben eljáró szerv), operacionalmente Budapeste Főváros Kormányhivatala (BFKH), examina a declaração e prepara a apresentação. O Presidente da República emite o certificado de cidadania (állampolgársági okirat). A OIF (Országos Idegenrendészeti Főigazgatóság) NÃO tem competência sobre declarações de cidadania - a OIF trata apenas da imigração, do asilo e da autorização de residência do Investidor Convidado.

Cenários de exemplo

  • Born in Hungarian territory; due to border/legal changes she acquired no foreign nationality and is now stateless, with long Hungarian residence.

    RST-02 (§5/A(1)(b),(d)) provides declaration restitution for a person born in Hungarian territory who did not acquire a foreign nationality at birth (residence/age-19 conditions), or who became stateless (5-year residence) — the statelessness-reduction declaration limbs. If the declaration limbs are not met, the §4(4) 5-year naturalisation (NAT-03) is the facilitated fallback.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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