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Loss / renunciation

Suspensão da dupla cidadania de uma nação dupla (suspensão, §§9/A–9/E) — Cobertura da reforma de 2025

Cidadania em Hungria

Elegibilidade
O Ministro da Justiça designado pode SUSPENDER a cidadania dupla (de um país terceiro não pertencente ao EEE) por motivos de ordem pública/segurança por um máximo de 10 anos (a pessoa perde a cidadania durante esse período; suspensão coletiva proibida); A Kúria só poderá CANCELAR e não modificar (30/45 dias); reintegração automática em caso de apatridia. SUSPENSÃO, não privação – G(3) a antiprivação sobrevive.
Taxa governamental
HUF 0
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Quem se qualifica

Âmbito §9/A: a suspensão aplica-se EXCLUSIVAMENTE a um cidadão com dupla nacionalidade que possua uma cidadania de ESTADO TERCEIRO (GT-állam) não pertencente ao EEE. Se QUALQUER nacionalidade adicional for a de um Estado do EEE (Estados-Membros da UE + Noruega, Islândia, Liechtenstein), a suspensão NÃO PODE ser aplicada (exclusão do EEE — confirmada no debate parlamentar e na Comissão de Veneza CDL-AD(2025)043).

Requisitos

Encargos do Estado (a suspensão é iniciada pelo Estado): estabelecer que a pessoa tem dupla nacionalidade e possui cidadania de um terceiro estado não pertencente ao EEE (§9/A); estabelecer uma ameaça §9/B (ordem pública/segurança) E proporcionalidade; confirmar que a suspensão não criaria apatridia (caso contrário, §9/E reintegração automática). A decisão é tomada pelo Ministro designado responsável pela Justiça, publicada no Hivatalos Értesítő, por um período definido ≤10 anos.

Como solicitar

§9/C duração + revisão: MÁXIMO 10 anos. Decisão do kijelölt miniszter (ministro designado), publicada no Hivatalos Értesítő. Revisão de Kúria no prazo de 30 dias (45 se dados sigilosos), perante uma turma de cinco juízes do contencioso administrativo. A Kúria só pode ANULAR e não alterar — textualmente «a kijelölt miniszter döntését nem változtathatja meg»; em caso de anulação, o ministro deve reabrir o procedimento.

Prazos

Prazos: suspensão com duração máxima de 10 anos (§9/C). Revisão da Kúria no prazo de 30 dias após a decisão (45 dias quando estiverem envolvidos dados confidenciais). §9/E Decisão adversa de reintegração impugnável no prazo de 15 dias na Kúria. §9/D aplicação de restauração disponível uma vez durante o período de suspensão.

Taxas e custos

Nenhuma taxa de inscrição — a suspensão é uma medida iniciada pelo Estado e não um procedimento de solicitação. O procedimento geral de cidadania illetékmentesség (gratuito desde 01-01-2021) enquadra quaisquer etapas relacionadas do lado do requerente (por exemplo, pedido de restauração §9/D); apenas poderão surgir custos de tradução. O valor de 'HUF 133.400' é substituído e irrelevante aqui (correção P1).

Base jurídica

A suspensão (felfüggesztés) é uma cessação TEMPORÁRIA, iniciada pelo Estado, em 2025, da dupla cidadania húngara de um cidadão húngaro por motivos de ordem pública/segurança nacional, regida em 1993. évi LV. törvény §§9/A–9/E (inserido em 2025. évi LXIV. törvény) e constitucionalmente habilitado pela Décima Quinta Emenda à Lei Fundamental. NÃO é privação (megfosztás) e NÃO retirada (§9): a garantia anti-privação G(3) sobrevive. Texto consolidado até 2025.XII.23.

Exceptions & edge cases

Edge cases: (a) Dual national acquiring an EEA nationality during suspension — EEA carve-out reading suggests immunity from continued suspension. (b) Suspension that would cause statelessness — §9/E auto-reinstatement (declaratory). (c) Kúria annulment without modification power — remittal to the minister, potential loop (CDL-AD(2025)043 concern). (d) §4(3) diaspora dual national with only an EEA second nationality (e.g. Romanian) — OUTSIDE §9/A scope (immune). (e) Suspension + parallel §9 fraud-withdrawal of the same person — interface judicially untested.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Yuki (dual national at suspension risk) · age 39

    Naturalised Hungarian who retains Japanese (third-state, non-EEA) citizenship. Following the 2025 Fifteenth Amendment and Act LXIV/2025, she is worried about losing her Hungarian citizenship.

    XCT-03 (§§9/A–9/E, inserted by 2025:LXIV) is the SUSPENSION (felfüggesztés) regime: the designated Minister for Justice (175/2025 Korm. r.) may suspend a dual (non-EEA third-state) national's citizenship on public-order/national-security grounds for max 10 years; Kúria review within 30 days (45 if classified). It applies precisely to her dual-national profile.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-01.

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