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Nacionalidade por residência (Lei da Nacionalidade art. 3.o / art. 3.o-A — coorte transitória de antigos cidadãos palestinianos)

Cidadania em Israel

Elegibilidade
Um antigo cidadão palestiniano que era habitante registado de Israel nas datas prescritas e cumpria as condições de presença contínua adquiria a nacionalidade israelita por residência ao abrigo dos artigos 3.o e 3.o-A da Lei da Nacionalidade. Este modo baseado na presença e no registo, e não na filiação, foi a principal via pela qual a população árabe que permaneceu em Israel adquiriu a sua nacionalidade.
Taxa governamental
₪ 0
Renúncia
Não exigida

Esta página foi traduzida automaticamente. A versão em inglês é a oficial.

Visão geral

IL-RES-01 é a aquisição da nacionalidade israelense pela RESIDENCE sob a Lei de Cidadania 5712-1952 §3 (אזרחות מכוח ישיבה בישראל) e sua extensão de 1980 §3A. É um modo de presença e registro - NÃO uma rota de linhagem / descendência - pelo qual uma pessoa que era cidadão palestino (נתין ארצישראלי) imediatamente antes do estabelecimento do Estado, e que não se tornou cidadão por retorno nos termos do §2, tornou-se cidadão israelense por força da lei desde o estabelecimento do Estado, retroativo a 14/05/1948 (a partir do texto consolidado atual para 2023-09-18; Este foi o principal canal através do qual a população árabe-palestiniana que permaneceu dentro das linhas do armistício de 1949 – incluindo as comunidades drusas, beduínas e circassianas – adquiriu a nacionalidade israelita. A aquisição é automática (ex lege); o Ministro do Interior administra a rota sob o §17 e o PIBA documenta o status por meio do Cadastro da População. A rota está agora esgotada/transitória (as janelas de data de elegibilidade fechadas há muito tempo), mas §3/§3A continuam a ser a base jurídica operacional da nacionalidade para membros vivos da coorte e - através das cláusulas de nascimento derivadas §3(b)/§3A(b) - seus descendentes que adquiriram pornascimento. A partir de 03/06/2026.

Quem se qualifica

Elegibilidade básica §3 (a) (Lei de Cidadania 5712-1952, em vigor em 14/07/1952): uma pessoa se qualifica para a nacionalidade por residência se, imediatamente antes do estabelecimento do Estado, ele era um cidadão palestino (נתין ארצישראלי) E não se tornou um cidadão israelense por retorno sob §2, E três condições cumulativas são atendidas: (1) ele foi registrado em 01-03-1952 (4 Adar 5712) como habitante sob a Portaria de Cadastro de Habitantes 5709-1949; (2) ele era um habitante de Israel na data de início da Lei, 14/07/1952; e (3) ele esteve em Israel (ou em território que se tornou israelense) continuamente desde o estabelecimento do Estado (14/05/1948) até o início (14/07/1952), ou entrou legalmente em Israel durante esse período. Quando estas condições forem satisfeitas, a cidadania é adquirida ex lege a partir de 14/05/1948 — não há pedido, concessão ou discricionariedade ministerial na fase de aquisição. §3A (adicionado pela Emenda nº 4 5740-1980, em vigor em 18/11/1980) estende a rota para ex-cidadãos palestinos NÃO capturados pelo §3, eliminando o requisito de presença contínua do §3(a)(3). Uma emenda de 1968 já havia facilitado os requisitos de transição/residência do §3(citado apenas por ano — a alteração ordinal não é resolvida de forma clara em todas as fontes primárias). NB: A TAREFA 2 resolve o instrumento de 1968 intitulado 'תיקון מס 2' para a rota sem estado §4A; se este mesmo instrumento nº 2 de 1968 também traz a flexibilização do §3 ou uma emenda distinta de 1968, ele permanece um item ordinal aberto para verificação cruzada com a varredura nº 2 de 1968. A partir de 03/06/2026.

Como solicitar

NÃO há procedimento de inscrição aberto para novos requerentes de IL-RES-01: a cidadania §3/§3A era uma aquisição única e em grande parte AUTOMÁTICA vinculada ao censo de 1949 mais as datas de registro de 1952 e 1980 (constatações operacionais, confiança MÉDIA;). Cidadania adquirida por força da lei, uma vez cumpridas as condições §3/§3A. A relevância operacional atual da rota é estabelecer ou CONFIRMAR o status para membros vivos da coorte e seus descendentes §3(b)/§3A(b) cujo registro está sendo reconciliado. O status é evidenciado através do Registro da População (מרשם האוכלוסין) administrado pela PIBA (רשות האוכלוסין וההגירה) sob o Ministro do Interior. Onde o status nunca foi registrado, o assunto prossegue como uma correção de registro/confirmação de status perante a PIBA em um escritório regional (לשכה אזורית), e em caso de recusa através da cadeia de recurso administrativo (ver recurso_local). O Ministro do Interior administra a Lei da Cidadania e emite certificados nos termos do §17. Em 03/06/2026 (conjunto de resultados operacionais 1; confiança ALTA na postura jurídica, MÉDIA nos detalhes operacionais).

Base jurídica

Base primária: Lei de Cidadania 5712-1952 §3 (a) - nacionalidade por residência para um ex-cidadão palestino (נתין ארצישראלי) que não adquiriu nos termos do §2, condicionado ao registro em 01-03-1952 sob a Portaria de Registro de Habitantes 5709-1949, habitação no início 14/07/1952, e presença contínua 14/05/1948→14/07/1952 ou entrada legal; adquiridos pela constituição do Estado. §3(b) — cláusula de nascimento derivada para filho de cidadão §3(a). §3A - extensão da nacionalidade por residência, acrescentada pela Lei da Nacionalidade (Emenda nº 4) 5740-1980 (Sefer HaChukim 984 p.222; aprovada em 29/07/1980, em vigor em 18/11/1980), eliminando o requisito de presença contínua e adicionando a cláusula de descendência derivada §3A (b) e a Lei de Prevenção de Infiltração §2A 5714-1954 divisão do estado inimigo. Apoiando: §18(a) revogação retroativa das Ordens de Cidadania Palestina 1925–1942 (a Ordem de 1925, SR&O 1925/777, sendo o status de pré-condição antecedente); §6(c) Isenção de conhecimento do hebraico para um ex-nacional palestino que se naturaliza através do §5; §14 regra padrão de dupla nacionalidade, sob a qual §3a aquisição NÃO está condicionada à renúncia a uma nacionalidade anterior. Âncoras da era: IL-E2 (antecedentes de fundação/residência provisória 1948-05-14→1952-07-14), IL-E4 (§3 em vigor 1952-07-14), IL-E6 (§3A adicionado 1980-11-18). Uma emenda de 1968 facilitou o §3, citado apenas por ano (alteração ordinal não resolvida em fontes primárias) - TAREFA 2 resolveu a legenda 'תיקון מס 2' de 1968 para §4A; verifique se a flexibilização do §3 segue o mesmo instrumento nº 2 de 1968 ou um distinto antes de deixar o ordinal aberto. A partir do texto consolidado atual até 18/09/2023, acessado em 03/06/2026.

Autoridade competente

O decisor estatutário da Lei da Cidadania é o Ministro do Interior (שר הפנים), que administra a Lei (§17) e é responsável pela sua implementação. Para a IL-RES-01, a função do Ministro é administrativa — §3/§3A a cidadania é adquirida por força da lei, pelo que não há concessão discricionária na aquisição; o Ministro/PIBA administra o registo e a confirmação do estatuto. PIBA (רשות האוכלוסין וההגירה, estabelecido em 01/08/2008 no Ministério do Interior) é o braço operacional: mantém o Registro da População, processa confirmações de status e correções de registro em seus escritórios regionais, executa a emissão de documentos de identidade e NÃO detém nenhum poder de decisão estatutário próprio - ele executa o Autoridade do Ministro. A Lei de Cadastro Populacional 5.725-1965 disciplina a mecânica cadastral; observe que as entradas de registro le'om/religião não têm peso probatório quanto ao status substantivo (a regra prima facie do §3 as exclui). Para a documentação de ancestralidade da era do Mandato que alimenta as confirmações §3(b)/§3A(b), os Arquivos do Estado de Israel são a autoridade de registros. A partir de 03/06/2026.

Recursos e revisão

Against a PIBA refusal to confirm/register §3/§3A status, the review chain runs (operational findings): (1) internal administrative appeal (ערר פנימי) under PIBA Procedure 1.6.0001, filed in writing within 21 days, once; (2) for citizenship-specific decisions, an administrative petition (עתירה מינהלית) to the District Court sitting as the Court for Administrative Affairs (בית המשפט לעניינים מינהליים) — note that the Appeals Tribunal's (בית הדין לעררים) citizenship jurisdiction is limited to §7 spouse matters, so §3-status decisions go directly to the Administrative Affairs Court; (3) appeal to the Supreme Court sitting as the Court of Appeals in Administrative Matters (עע"מ), with residual High Court of Justice (בג"ץ) jurisdiction over questions of principle. Since 2018 administrative population-matters were moved from the HCJ to the administrative courts. A tertiary source claiming Family Court jurisdiction over citizenship refusals is ERRONEOUS. As of 2026-06-03.

Cenários de exemplo

Os cenários de exemplo são exibidos em inglês.

  • Acquired Israeli nationality ex lege under §3(a), retroactive to 1948-05-14

    All three §3(a) cumulative conditions are met — prior Palestinian-citizen status, registration on 1952-03-01 under the 1949 Ordinance, inhabitancy on 1952-07-14, and continuous presence 1948-05-14→1952-07-14. Acquisition is automatic by operation of law; no application or grant is required. This is the paradigm Arab-Israeli §3 cohort member.

  • Acquired Israeli nationality via §3 residence — NOT via military service

    Druze citizenship flows from the §3 residence route on the same conditions as other Arab-Israelis; the Defence Service Law is community-neutral and the 1956 Druze conscription is NOT a citizenship-acquisition pathway. The army-service exemption (§6(a)(1)(a)) reaches only non-citizen enlistees — it does not apply to communities that are already citizens by §3. Conflating service with acquisition would be a characterisation error.

  • Acquired Israeli nationality under §3A (extension of nationality-by-residence), in force from 1980-11-18

    §3A (Amendment No. 4 5740-1980) was enacted precisely to capture former Palestinian citizens NOT caught by §3 by DROPPING the §3(a)(3) continuous-presence requirement, provided the person was resident and registered on 1952-07-14 and on the 1980 amendment date and is not a §2A Prevention-of-Infiltration enemy-state national. This resolved residual statelessness in the 1948–1952 cohort.

  • Acquired Israeli nationality from birth under §3(b) (derivative-birth clause)

    §3(b) gives a child born after the establishment of the State, resident in Israel on the Law's commencement, whose parent became a citizen under §3(a), nationality from birth. The child's status derives from the parent's residence-acquired nationality within the §3 route, not from an independent application.

  • Status confirmed through the §3A(b)/§4(a) chain via PIBA registry-correction — not a fresh §3 application

    §3A(b) extends nationality-by-residence to a descendant of a §3A(a)-qualifying person registered on the 1980 amendment date; for a later-born grandchild, nationality typically runs through §4(a)(1) birth-in-Israel to a citizen parent, taking the parent's §3A-acquired status as the transmitting ground. The present-day step is registry confirmation before PIBA, not a new acquisition; the IL-DSC-01 documentary overlay supplies the ancestral chain.

Resumo informativo compilado a partir de fontes legais primárias — não é aconselhamento jurídico. A lei de cidadania muda; verifique com a autoridade competente antes de agir. Verificado pela última vez em 2026-06-05.

Acompanhe as mudanças desta rota

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